O Preâmbulo
O Preâmbulo
No primeiro post, "Hello World", foi estabelecida a ordem para debate das mudanças no nosso Brasil conforme a Constituição Brasileira de 1988. O início dela é o prêambulo, importante para registrar a motivação, valores e momento histórico do pode constituinte. Ele serve como guia para a interpretação jurídica de tal forma que é muito importante que ele reflita pacto social do poder constituinte. Você pode lê-lo abaixo[1]:
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."
Em 1988, a Assembléia Nacional Constituinte optou por uma Constituição MUITO norteada pelos direitos fundamentais de segunda geração: direitos sociais, com foco na igualdade e bem-estar social (saúde, educação, trabalho, moradia, previdência e assistência social). Isso é consequência do momento histórico da época, em que a ditadura militar tinha acabado, a desigualdade social era ainda maior do que hoje, não havia sistema de saúde universal - o sistema público de saúde era restrito aos trabalhadores de carteira assinada.
A verdade é que a Constituição de 88 foi majoritariamente elaborada fundamentada na idelogia da esquerda política (naqule momento, mais especificamente, a social-democracia), tanto é que foi apelidada de Constituição Cidadã. Como resultado, o Estado Brasileiro hoje é obrigado a garantir educação, saúde, segurança, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, previdência social, proteção à maternidade, proteção à infância e assistência aos desamparados (artigo 6o da CF88).
Isso é muita coisa, muito além do tripé educação-saúde-segurança de qualidade que o Estado não consegue garantir. Se for pensar bem, parece até que querem assumir a função social da família. A família sim, é que é o apoio para tudo isso (e além), não o Estado. Aqui está uma discussão fundamental para a nossa sociedade: o Estado deve ser um pai e uma mãe, ou garantir o fundamental para nossas vidas de forma bem feita? Até onde deve ir o assistencialismo do Estado? Ou, principalmente, qual deve ser a influência do Estado em nós?
Dessa forma, os direitos fundamentais de primeira dimensão (liberdade de expressão, de pensamentos, de lomoção, à prática religiosa, à privacidade e intimidade, à propriedade, liberdade econômica), regularmente defendidos pela ideologia da direita política, foram negligenciados, diminuídos ou até mesmo excluídos - e, é claro, na minha insignificamente opinião. Isso não reflete mais a sociedade brasileira de 2025 e, por isso, talvez, muitas pessoas flertem com a ruptura do pacto constitucional. Discordo completamente com esse posicionamento, mas consigo compreendê-lo.
Visto isso, fica a pergunta no ar: objetivamente, como podemos melhorar o preâmbulo da CF/88 de forma que ele seja um reflexo da nossa sociedade, valores e do futuro que queremos para nosso descendentes? Eu acredito que essa pergunta será a última a ser respondida por esse trabalho desta formiguinha. É como o prefácio de um livro, ele deve ser escrito por último. Hoje, penso que estes pontos precisariam ser incluídos, eu cito abaixo, mas não sei se eles seriam retirados, e quais seriam adicionado, após maior estudo da Consituição Federal.
- Liberdade econômica e prosperidade;
- Parlamentarismo;
- Participação popular direta na democracia;
- Reformar o federalismo brasileiro de federalismo-unitário para federalismo de fato.
- França 1958:
- "O povo francês proclama solenemente o seu compromisso com os direitos humanos e os princípios da soberania nacional, conforme definido pela Declaração de 1789, confirmada e completada pelo Preâmbulo da Constituição de 1946, bem como os direitos e deveres definidos na Carta Ambiental de 2004. Em virtude desses princípios e da livre determinação dos povos, a República oferece aos territórios ultramarinos que expressem a vontade de aderir a eles instituições novas fundadas sobre o ideal comum de liberdade, igualdade e de fraternidade, e concebido com o propósito da sua evolução democrática."
- EUA:
- "Nós, o Povo dos Estados Unidos, a Fim de formar uma União mais perfeita, estabelecer justiça, assegurar a Tranquilidade interna, prover a defesa comum, promover o Bem-estar geral, e garantir para nós e para nossos Decendentes os Benefícios da Liberdade, promulgamos e estabelecemos esta Constituição para os Estados Unidos da América.
- França 1946:
- "O povo francês proclama novamente que todo ser humano, sem distinção de raça, religião ou crença, possui direitos inalienáveis e sagrados. Reafirma solenemente os direitos e liberdades do homem e do cidadão consagrados na Declaração de Direitos de 1789 e os princípios fundamentais reconhecidos pelas leis da República."
- Chile, 1980: não tem preâmbulo, mas veja o que artigo 1o diz.
- "As pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
A família é o núcleo fundamental da sociedade.
O Estado reconhece e ampara os grupos intermediários por meio dos quais a sociedade se organiza e estrutura, e lhes garante a adequada autonomia para cumprir seus próprios fins específicos.
O Estado está a serviço da pessoa humana e sua finalidade é promover o bem comum, para o que deve contribuir para criar as condições sociais que permitam a todos e a cada um dos integrantes da comunidade nacional a sua maior realização espiritual e material possível, com pleno respeito aos direitos e garantias estabelecidos por esta Constituição.
É dever do Estado resguardar a segurança nacional, proteger a população e a família, favorecer o fortalecimento desta, promover a integração harmônica de todos os setores da Nação e assegurar o direito das pessoas de participar, em igualdade de oportunidades, da vida nacional. - China
- "https://bo.io.gov.mo/bo/i/1999/constituicao/index.asp#pr".
- Austrália
- https://www.aph.gov.au/-/media/05_About_Parliament/52_Sen/523_PPP/2023_Australian_Constitution.pdf
[1] Constituição Brasileira de 1988, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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